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Responder: Ter direito - José
Histórico do tópico:
Ter direito - José
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Beatriz Madeira04 Set. 2012 16:04
Caro José, boa tarde.
Os funcionários públicos têm direito a subsídio de alimentação por lei, os trabalhadores do setor privado apenas têm direito ao subsídio se o empregador assim o determinar.
Agora, suponhamos que todos os outros trabalhadores da empresa para a qual presta serviço recebem subsídio de refeição, nesse caso também teria direito. Se quando foi contratado lhe disseram que iria receber e isso está escrito no seu contrato, então tem direito ao subsídio. Se vigora um contrato coletivo de trabalho e ele contém uma cláusula que atribui aos trabalhadores o direito de receber o subsídio, então tem direito a ele.
Beatriz Madeira04 Set. 2012 16:01
Trabalho numa empresa agrícola desde 1 de Setembro1998 e nunca recebi subsidio de alimentação,tenho direito ao subsidio.