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Aumento Obrigatório ou Facultativo

Aumento Obrigatório ou Facultativofoi criado por XPTO

04 Set. 2012 13:37 #5654
Boa Tarde!

Desde Janeiro 2008 que sou Escriturária de 1ª auferindo um vencimento de 584€ valor este que desde essa data não sofreu qualquer alteração!

No entanto tenho mais duas colegas de trabalho que por auferirem o salário mínimo nacional todos os anos tem sido aumentadas! como é de lei!

A minha dúvida é a seguinte: terei ou não direito a ser aumentada o proporcional respeitante ao aumento dos restantes trabalhadores?

Os trabalhadores devem ser aumentados todos os anos! Ou apenas quando a entidade patronal assim o decidir?

Não me parece justo que os restantes trabalhadores sejam aumentados todos os anos (por que auferem ordenado inferior). E o meu ordenado não sofra qualquer alteração.


Valores pagos desde inicio de contrato de trabalho
Maio 2004 400€
2005 400€
Janeiro 2006 406€
Fevereiro 2006 563€
Janeiro 2007 571,45€
Janeiro 2008 571,45€
Janeiro 2009 571,45€
Janeiro 2010 584€
Janeiro 2011 584€
Janeiro 2012 584€
Agosto 2012 584€ não deveria ser com a nova tabela 609€

Será este valor obrigatório ou facultativo?

Categoria Administrativa de 1ª

Terei direito a receber diuturnidades?

Sem mais de momento

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Aumento Obrigatório ou Facultativo

05 Set. 2012 15:51 #5667
Cara/o XPTO, boa tarde.

Uma vez que a tabela salarial para trabalhadores administrativos se encontra publicada em portaria governamental e é aplicável aos trabalhadores administrativos que não estejam abrangidos por nenhuma regulamentação coletiva específica, o seu aumento tem carácter obrigatório.

Quanto às diuturnidades, que consistem numa prestação pecuniária de natureza retributiva com vencimento periódico, devida ao trabalhador com fundamento na antiguidade e nos termos do contrato individual ou do IRCT (Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho ou Contrato Coletivo de Trabalho) aplicável, pelo que nos é dado a entender na mesma portaria, elas têm carácter igualmente obrigatório.

O que lhe sugerimos: antes de qualquer ação consulte um advogado de forma a ficar a saber como poderá proceder sem ficar prejudicada e garantindo que atua conforme a lei.
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