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Aumento Obrigatório ou Facultativo

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    XPTO
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    Aumento Obrigatório ou Facultativo

    04 Set. 2012 13:37
    #5654
    Boa Tarde!

    Desde Janeiro 2008 que sou Escriturária de 1ª auferindo um vencimento de 584€ valor este que desde essa data não sofreu qualquer alteração!

    No entanto tenho mais duas colegas de trabalho que por auferirem o salário mínimo nacional todos os anos tem sido aumentadas! como é de lei!

    A minha dúvida é a seguinte: terei ou não direito a ser aumentada o proporcional respeitante ao aumento dos restantes trabalhadores?

    Os trabalhadores devem ser aumentados todos os anos! Ou apenas quando a entidade patronal assim o decidir?

    Não me parece justo que os restantes trabalhadores sejam aumentados todos os anos (por que auferem ordenado inferior). E o meu ordenado não sofra qualquer alteração.


    Valores pagos desde inicio de contrato de trabalho
    Maio 2004 400€
    2005 400€
    Janeiro 2006 406€
    Fevereiro 2006 563€
    Janeiro 2007 571,45€
    Janeiro 2008 571,45€
    Janeiro 2009 571,45€
    Janeiro 2010 584€
    Janeiro 2011 584€
    Janeiro 2012 584€
    Agosto 2012 584€ não deveria ser com a nova tabela 609€

    Será este valor obrigatório ou facultativo?

    Categoria Administrativa de 1ª

    Terei direito a receber diuturnidades?

    Sem mais de momento
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Aumento Obrigatório ou Facultativo

    05 Set. 2012 15:51
    #5667
    Cara/o XPTO, boa tarde.

    Uma vez que a tabela salarial para trabalhadores administrativos se encontra publicada em portaria governamental e é aplicável aos trabalhadores administrativos que não estejam abrangidos por nenhuma regulamentação coletiva específica, o seu aumento tem carácter obrigatório.

    Quanto às diuturnidades, que consistem numa prestação pecuniária de natureza retributiva com vencimento periódico, devida ao trabalhador com fundamento na antiguidade e nos termos do contrato individual ou do IRCT (Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho ou Contrato Coletivo de Trabalho) aplicável, pelo que nos é dado a entender na mesma portaria, elas têm carácter igualmente obrigatório.

    O que lhe sugerimos: antes de qualquer ação consulte um advogado de forma a ficar a saber como poderá proceder sem ficar prejudicada e garantindo que atua conforme a lei.

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