Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Aqui poderá colocar as suas dúvidas e/ou questões sobre salários e retribuições.

Diuturnidade - Isabel

Diuturnidade - Isabelfoi criado por Beatriz Madeira

30 Ago. 2012 21:38 #5622
boa tarde
antes de completar os 3 anos de serviço, alteram-me a categoria, segundo eles porque a lei mudou a minha categoria, passou de animador cultural para animador socio-cultural. será que quando completei os 3 anos tenho direito a receber diuturnidade?
obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Diuturnidade - Isabel

30 Ago. 2012 21:45 #5623
Cara Isabel, boa noite.

Se o regime de remuneração na entidade para a qual presta serviço inclui o pagamento de diuturnidade, então deverá recebê-la. Pode ser que esteja estipulado no seu contrato de trabalho individual ou num contrato coletivo de trabalho, ao qual a sua empresa tenha aderido, algo relativo a esta matéria. Convém verificar para saber exatamente a que tem direito e a partir de que ano de antiguidade. Para além de ler os contratos, no caso de haver um individual e um coletivo, convém também consultar o regulamento interno ou a política de remunerações da empresa.
Tempo para criar a página: 0.260 segundos