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Diuturnidade - Isabel
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
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boa tarde
antes de completar os 3 anos de serviço, alteram-me a categoria, segundo eles porque a lei mudou a minha categoria, passou de animador cultural para animador socio-cultural. será que quando completei os 3 anos tenho direito a receber diuturnidade?
obrigada
antes de completar os 3 anos de serviço, alteram-me a categoria, segundo eles porque a lei mudou a minha categoria, passou de animador cultural para animador socio-cultural. será que quando completei os 3 anos tenho direito a receber diuturnidade?
obrigada
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Cara Isabel, boa noite.
Se o regime de remuneração na entidade para a qual presta serviço inclui o pagamento de diuturnidade, então deverá recebê-la. Pode ser que esteja estipulado no seu contrato de trabalho individual ou num contrato coletivo de trabalho, ao qual a sua empresa tenha aderido, algo relativo a esta matéria. Convém verificar para saber exatamente a que tem direito e a partir de que ano de antiguidade. Para além de ler os contratos, no caso de haver um individual e um coletivo, convém também consultar o regulamento interno ou a política de remunerações da empresa.
Se o regime de remuneração na entidade para a qual presta serviço inclui o pagamento de diuturnidade, então deverá recebê-la. Pode ser que esteja estipulado no seu contrato de trabalho individual ou num contrato coletivo de trabalho, ao qual a sua empresa tenha aderido, algo relativo a esta matéria. Convém verificar para saber exatamente a que tem direito e a partir de que ano de antiguidade. Para além de ler os contratos, no caso de haver um individual e um coletivo, convém também consultar o regulamento interno ou a política de remunerações da empresa.
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