Cara Isabel, boa noite.
Se o regime de remuneração na entidade para a qual presta serviço inclui o pagamento de diuturnidade, então deverá recebê-la. Pode ser que esteja estipulado no seu contrato de trabalho individual ou num contrato coletivo de trabalho, ao qual a sua empresa tenha aderido, algo relativo a esta matéria. Convém verificar para saber exatamente a que tem direito e a partir de que ano de antiguidade. Para além de ler os contratos, no caso de haver um individual e um coletivo, convém também consultar o regulamento interno ou a política de remunerações da empresa.