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Trabalho a recibos verdes e entidade patronal não paga
- ritamagalhaes
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Trabalho a recibos verdes e entidade patronal não pagafoi criado por ritamagalhaes
10 Ago. 2012 01:02 #5405
Boa tarde, eu sou dentista e trabalho numa clinica desde fev de 2008, nos ultimos 2 anos sempre tive atrasos nos pagamentos do salário (que é uma comissão, ou seja, não é um valor fixo todos os meses), mas agora já não recebo há 3 meses, o que faço? posso deixar de ir trabalhar? Como faço para eles me pagarem esses 3 meses?
Respondido por ritamagalhaes
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho a recibos verdes e entidade patronal não paga
14 Ago. 2012 15:49 #5446
Cara Rita Magalhães, boa tarde.
Deve enviar uma carta registada com aviso de receção a solicitar o pagamento dos valores em atraso, indicando um prazo que considere razoável para que o façam. Avise, igualmente se considerar necessário ou adequado, que o não cumprimento do prazo de pagamento indicado implica cobrança de juros de mora (4% anuais).
Quanto ao "posso deixar de ir trabalhar?" a decisão cabe-lhe a si. Não havendo qualquer tipo de vínculo contratual nada tem a perder ou a ganhar, a não ser o "emprego" e a relação com o empregador. Se não lhe interessa manter a relação com este empregador, pode "deixar de ir trabalhar" sem ter de cumprir qualquer tipo de prazo de aviso prévio. Se deseja manter a relação laboral, então deve ficar.
Deve enviar uma carta registada com aviso de receção a solicitar o pagamento dos valores em atraso, indicando um prazo que considere razoável para que o façam. Avise, igualmente se considerar necessário ou adequado, que o não cumprimento do prazo de pagamento indicado implica cobrança de juros de mora (4% anuais).
Quanto ao "posso deixar de ir trabalhar?" a decisão cabe-lhe a si. Não havendo qualquer tipo de vínculo contratual nada tem a perder ou a ganhar, a não ser o "emprego" e a relação com o empregador. Se não lhe interessa manter a relação com este empregador, pode "deixar de ir trabalhar" sem ter de cumprir qualquer tipo de prazo de aviso prévio. Se deseja manter a relação laboral, então deve ficar.
Respondido por Beatriz Madeira
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