Cara Rita Magalhães, boa tarde.
Deve enviar uma carta registada com aviso de receção a solicitar o pagamento dos valores em atraso, indicando um prazo que considere razoável para que o façam. Avise, igualmente se considerar necessário ou adequado, que o não cumprimento do prazo de pagamento indicado implica cobrança de juros de mora (4% anuais).
Quanto ao "posso deixar de ir trabalhar?" a decisão cabe-lhe a si. Não havendo qualquer tipo de vínculo contratual nada tem a perder ou a ganhar, a não ser o "emprego" e a relação com o empregador. Se não lhe interessa manter a relação com este empregador, pode "deixar de ir trabalhar" sem ter de cumprir qualquer tipo de prazo de aviso prévio. Se deseja manter a relação laboral, então deve ficar.