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Subsídios durante período experimental - Maria C.
- Beatriz Madeira
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Subsídios durante período experimental - Maria C.foi criado por Beatriz Madeira
19 Jul. 2012 17:30 #5263
Boa Tarde.
Assinei um contrato a termo de 6 meses, no entanto 5 dias antes do final do período experimental (30 dias) o contrato foi cessado por parte da entidade empregadora. Gostaria de saber se tenho direito a receber a percentagem equivalente aos dias que trabalhei do subsídio de Natal e/ou Férias, ou se não tenho direito a quaisquer subsídios (como é da opinião da entidade empregadora)? Muito obrigada.
Assinei um contrato a termo de 6 meses, no entanto 5 dias antes do final do período experimental (30 dias) o contrato foi cessado por parte da entidade empregadora. Gostaria de saber se tenho direito a receber a percentagem equivalente aos dias que trabalhei do subsídio de Natal e/ou Férias, ou se não tenho direito a quaisquer subsídios (como é da opinião da entidade empregadora)? Muito obrigada.
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídios durante período experimental - Maria C.
23 Jul. 2012 15:25 #5294
Cara Maria C., boa tarde.
O trabalhador cujo contrato é denunciado durante o período experimental não tem direito a qualquer compensação ou indemnização.
Mas tem direito a receber as remunerações relativas ao período trabalhado, assim como aos proporcionais de subsídio de Natal e férias. Se não gozou férias, tem ainda direito a receber as férias não gozadas relativas ao período trabalhado, na proporção de 2 dias por cada mês completo de trabalho.
O trabalhador cujo contrato é denunciado durante o período experimental não tem direito a qualquer compensação ou indemnização.
Mas tem direito a receber as remunerações relativas ao período trabalhado, assim como aos proporcionais de subsídio de Natal e férias. Se não gozou férias, tem ainda direito a receber as férias não gozadas relativas ao período trabalhado, na proporção de 2 dias por cada mês completo de trabalho.
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