Cara Maria C., boa tarde.
O trabalhador cujo contrato é denunciado durante o período experimental não tem direito a qualquer compensação ou indemnização.
Mas tem direito a receber as remunerações relativas ao período trabalhado, assim como aos proporcionais de subsídio de Natal e férias. Se não gozou férias, tem ainda direito a receber as férias não gozadas relativas ao período trabalhado, na proporção de 2 dias por cada mês completo de trabalho.