Cara Liliana Silva, boa tarde.
Escreva uma carta registada com aviso de receção solicitando o pagamento de todos os valores em dívida, bem explicitados, e indique uma data que considera razoável para liquidação dos mesmos. Informe que, caso não haja cumprimento do prazo de pagamento indicado cobrará juros de mora e (aqui a escolha é sua): ou coloca um advogado a tratar do assunto ou faz queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho.
Quanto ao subsídio de refeição, a empresa tem a liberdade de escolher atribuí-lo aos trabalhadores ou não, não sendo obrigatório por se tratar do setor privado. Neste caso, apenas se a empresa define como regra atribuí-lo aos trabalhadores é que teria direito a ele.