Boa noite.
A minha esposa trabalha num Laboratório Associado (LA) da FCT, o qual enviou aos seus associados no inicio do Ano informação que devido à aplicação da LOE2012, não seriam por ele aceites despesas com subsídios de férias e natal, no decurso da assistência financeira a Portugal. A mesma FCT, deu aos seus associados alternativa para que as mesmas fossem aceites, tendo que os LA demonstrada redução de custos de valor igual noutras áreas.
A referida entidade patronal é um laboratório privado sem fins lucrativos de utilidade publica, o qual tem diversas fontes de financiamento, publicas e privadas, sendo uma delas a FCT. O mesmo LA celebrou contrato laboral à mais de 20 Anos com a visada, e desde essa data o mesmo sempre se regeu pelas leis do privado, fazendo os respectivos descontos para a segurança social e IRS como privados. Para nosso espanto foi-lhe comunicado por mail, 6 dias antes da data normal de pagamento (Junho), que devido à comunicação da FCT, iria o LA aplicar a LOE2012, aos seus funcionários e que não iriam pagar os respectivos subsídios, conforme diz a Lei.
Mesmo assim, a direcção do LA no mail admite saber que há duvidas relativamente à aplicação da mesma neste caso em particular, admitindo ainda saber que dos 25 LA existentes, na sua maioria não aplicou tal lei, pelo facto de entenderem não se lhes aplicar.
Assim como já deveram ter intendido, e a pesar de já ter lido a lei 125/99, a qual regulamenta a FCT e os seus LA, não encontro qualquer possível abertura para que tal norma se lhes aplique, realço ainda o facto de que como é sabido, o Governo ao aprovar a LOE2012, foi no intuito de o Estado diminuir a despesa publica, e não aumenta-la, o que é o caso.
Ora vejamos;
Estes LA, recebem verbas do estado mediante a celebração de contratos programa, os quais tem de ser compridos por ambas as partes, não havendo assim qualquer redução do valor a dar aos LA por parte da FCT, visto que o estado tem de cumprir os contratos celebrados. Assim em nada o estado fica beneficiado, mas vais ficar a perder o valor relativo a IRS e contribuições para a Segurança Social de tais funcionários, ficando assim a perder receita.
Então é possível concluir, que esta manobra do referido LA, se trata de uma forma encapuçada de financiamento, visto que vais receber da FCT as mesmas verbas, não paga aos funcionários e ainda prejudica o estado nas contribuições que são devidas, libertando assim verba para gastas noutras áreas.
Sem que se provoque roturas entre o funcionária e a entidade patronal, e tendo já sido possível denotar uma falta de vontade em pagar, o que se pode e deve fazer?
Obrigado pela ajuda.