Caro David Pombo, boa tarde.
Se o seu horário de trabalho compreende os domingos e tem outro(s) dia(s) de descanso semanal, pelo menos 1 dia por semana, então o domingo não é pago como "extraordinário", uma vez que não se trata de trabalho suplementar (horas extra).
Os subsídios são pagos consoante a política de remuneração da empresa empregadora, a não ser que haja um contrato coletivo de trabalho em vigor ou se trate de função pública. Nestes casos estão tabelados os valores a que o trabalhador tem direito.