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Responder: Sub Férias e Natal por duodécimos
Histórico do tópico: Sub Férias e Natal por duodécimos
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- Beatriz Madeira
Cara maria2012,
O sistema de pagamento fracionado de subsídio de férias e de Natal é perfeitamente aceitável e há muitas empresas que o praticam, sendo que os trabalhadores devem ser todos avisados (aquando contratação ou implementação do sistema) de que o pagamento se efetua dessa forma, para não serem "apanhados de surpresa".
Quanto ao facto de existirem 2 formas de pagamento destes subsídios, é a empresa que deve decidir, sendo que, em nossa opinião, tal não deveria acontecer porque causa "desconfianças" entre trabalhadores e, pior, para com o empregador. E quem quer ter trabalhadores "desconfiados"? Não se pretende questionar a idoneidade ou integridade da empresa, mas os trabalhadores "desconfiam" das diferenças
- maria2012
Uma empresa que pretenda implementar o pagamento do S. férias e S. Natal por duodécimos pode fazê-lo sem consultar os trabalhadores?
Existe alguma legislação sobre o pagamento por duodécimos?
Pelo que pesquisei, apenas refere que o S. Natal tem que ser pago até ao dia 15 de Dezembro.
Poderá na mesma empresa, existir pessoas que recebem subsidios por duodécimos e outras não?