Uma empresa que pretenda implementar o pagamento do S. férias e S. Natal por duodécimos pode fazê-lo sem consultar os trabalhadores?
Existe alguma legislação sobre o pagamento por duodécimos?
Pelo que pesquisei, apenas refere que o S. Natal tem que ser pago até ao dia 15 de Dezembro.
Poderá na mesma empresa, existir pessoas que recebem subsidios por duodécimos e outras não?