Cara maria2012,
O sistema de pagamento fracionado de subsídio de férias e de Natal é perfeitamente aceitável e há muitas empresas que o praticam, sendo que os trabalhadores devem ser todos avisados (aquando contratação ou implementação do sistema) de que o pagamento se efetua dessa forma, para não serem "apanhados de surpresa".
Quanto ao facto de existirem 2 formas de pagamento destes subsídios, é a empresa que deve decidir, sendo que, em nossa opinião, tal não deveria acontecer porque causa "desconfianças" entre trabalhadores e, pior, para com o empregador. E quem quer ter trabalhadores "desconfiados"? Não se pretende questionar a idoneidade ou integridade da empresa, mas os trabalhadores "desconfiam" das diferenças