Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Aqui poderá colocar as suas dúvidas e/ou questões sobre salários e retribuições.

Incumprimentos da entidade patronal - de Susana Medeiros

Incumprimentos da entidade patronal - de Susana Medeirosfoi criado por Pedro Ferreira

14 maio 2012 08:52 #4746
Boa tarde,
trabalho há 2 anos e meio no comércio por conta de outrém. O meu contrato é sem termo, renovável a cada 6 meses. Já estou portanto efectiva há um ano.No meu contrato constam 40 horas semanais, bem como nos recibos mensais de vencimento. No entanto, o meu patrão obriga-me a trabalhar aos sábados, sendo que na realidade cumpro 48 horas semanais, sendo 8h por cada semana que não recebo qualquer compensação. Ambos sabemos que é ilegal, e tenhp pedido a alteração no contrato e recibos, o que tem sido sempre ignorado. Sinto que estou a ser explorada. Se me demitir com o aviso prévio tenho direito ao subsídio de desemprego, caso ainda não tenha arranjado outro trabalho?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Incumprimentos da entidade patronal - de Susana Medeiros

16 maio 2012 17:15 - 07 Abr. 2024 15:18 #4769
Cara Susana, boa tarde.

Aquilo que nos explica, não existe. Não existe um "contrato sem termo, renovável a cada 6 meses". Existem contratos sem termo, cujo vínculo laboral do trabalhador é efetivo, e existem contratos a termo, renováveis por períodos idênticos ao do primeiro contrato.

É ilegal trabalhar mais de 40h semanais e mais de 200h suplementares anuais. E a verdade é que faz horas suplementares que não são reconhecidas ou compensadas.

Se se demitir não tem direito a requerer o subsídio de desemprego. Pode, no entanto, denunciar a situação à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho:

- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão
- Pedido de esclarecimento escrito e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 07 Abr. 2024 15:18 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.426 segundos