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Trabalho - de Alice Gino Monteiro
- Pedro Ferreira
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Eu tenho um ano e sete meses quanto que eu tenho que receber se a empresa que eu trabalho me demetir
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho - de Alice Gino Monteiro
17 maio 2012 18:16 - 04 Nov. 2023 17:05 #4779
Olá Alice, boa tarde.
Em Portugal as regras são, na generalidade dos casos, as seguintes:
1. Contratos com mais de 6 meses – 2 dias de retribuição base por cada mês trabalhado
2. Dias de férias não gozados e respetivo subsídio
3. Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
4. Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
No Brasil deve haver regras semelhantes, pelo que sugerimos que consulte a área " Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) " do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em Portugal as regras são, na generalidade dos casos, as seguintes:
1. Contratos com mais de 6 meses – 2 dias de retribuição base por cada mês trabalhado
2. Dias de férias não gozados e respetivo subsídio
3. Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
4. Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
No Brasil deve haver regras semelhantes, pelo que sugerimos que consulte a área " Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) " do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ultima edição : 04 Nov. 2023 17:05 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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