Olá Alice, boa tarde.
Em Portugal as regras são, na generalidade dos casos, as seguintes:
1. Contratos com mais de 6 meses – 2 dias de retribuição base por cada mês trabalhado
2. Dias de férias não gozados e respetivo subsídio
3. Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
4. Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
No Brasil deve haver regras semelhantes, pelo que sugerimos que consulte a área "
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
" do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ultima edição : 04 Nov. 2023 17:05 por Pedro Ferreira.