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Calculo de denuncia de contrato - de Magda
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Boa tarde preciso, já pesquisei em vários sites, uma formula exata para poder fazer um cálculo de quanto vou receber pelo minha cessação de contrato indeterminado. Inicei funções de secretariado em 5/7/2010. O meu vencimento é de 1000€
A situação é a seguinte recebi uma proposta de trabalho em Janeiro, comuniquei a minha saída para dia 20 de Abril a qual foi aceite, mas tinha que gozar as minhas férias em fevereiro, assim o fiz, mas tive que interromper, faltando ainda gozar 2 dias. O qual não é possível porque tenho que passar a "pasta" a alguém que me vai substituir. Foi-me pago Subsídio de Férias. Entretanto preciso qual o valor que tenho a receber. Agrdeço uma informação urgente, porque esta tarde irão me fazer as contas, e eu já queria estar devidamente preparada.
A situação é a seguinte recebi uma proposta de trabalho em Janeiro, comuniquei a minha saída para dia 20 de Abril a qual foi aceite, mas tinha que gozar as minhas férias em fevereiro, assim o fiz, mas tive que interromper, faltando ainda gozar 2 dias. O qual não é possível porque tenho que passar a "pasta" a alguém que me vai substituir. Foi-me pago Subsídio de Férias. Entretanto preciso qual o valor que tenho a receber. Agrdeço uma informação urgente, porque esta tarde irão me fazer as contas, e eu já queria estar devidamente preparada.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Calculo de denuncia de contrato - de Magda
03 maio 2012 15:59 #4707
Olá Magda, boa tarde.
Percebemos que a nossa resposta já não vai em tempo útil, no entanto, não queremos deixar de lhe dar a informação que solicita, e que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html , podendo esta vir a ser-lhe útil mais tarde.
Percebemos que a nossa resposta já não vai em tempo útil, no entanto, não queremos deixar de lhe dar a informação que solicita, e que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html , podendo esta vir a ser-lhe útil mais tarde.
Respondido por Beatriz Madeira
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