Caro Mário,
Sugerimos-lhe que recorra à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho para saber se tem ou não direito ao abono e, em caso positivo, como deve proceder para que o empregador lho atribua.
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão
- Pedido de esclarecimento em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx