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os domingos tem que ser pagos a dobrar?
- Pedro Ferreira
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Boa noite.vou voltar a colocar uma questão porque preciso obter um esclarecimento muito urgente mesmo.estou a trabalhar num supermercado desde o dia 1 de outubro de 2009.o meu contrato era de seis meses e foi renovado,em part-time de 20h.acontece que passado um mês de o contrato ter sido renovado eu passei a fazer só 16h ao fim de semana.o que eu quero mesmo saber e se os domingos tem que ser pagos a dobrar,e como posso comprova-lo na minha entidade empregadora.e já agora,queria tb saber como calcular as minhas férias visto que só trabalho ao fim de semana.agradeço uma resposta mesmo muito urgente.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico os domingos tem que ser pagos a dobrar?
04 Ago. 2010 17:36 #509
Se os domingos fazem parte do seu horário de trabalho "normal", ou seja, se foi contratada para fazer esse horário e é o que está escrito no contrato de trabalho, então os domingos não são pagos a dobrar.
As férias são calculadas consoante o tipo de contrato. Se tem um contrato a termo certo/incerto, então tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho. Se tem um contrato sem termo, tem direito a 22 dias de férias anuais.
As férias são calculadas consoante o tipo de contrato. Se tem um contrato a termo certo/incerto, então tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho. Se tem um contrato sem termo, tem direito a 22 dias de férias anuais.
Respondido por Beatriz Madeira
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