Se os domingos fazem parte do seu horário de trabalho "normal", ou seja, se foi contratada para fazer esse horário e é o que está escrito no contrato de trabalho, então os domingos não são pagos a dobrar.
As férias são calculadas consoante o tipo de contrato. Se tem um contrato a termo certo/incerto, então tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho. Se tem um contrato sem termo, tem direito a 22 dias de férias anuais.