Boa noite.vou voltar a colocar uma questão porque preciso obter um esclarecimento muito urgente mesmo.estou a trabalhar num supermercado desde o dia 1 de outubro de 2009.o meu contrato era de seis meses e foi renovado,em part-time de 20h.acontece que passado um mês de o contrato ter sido renovado eu passei a fazer só 16h ao fim de semana.o que eu quero mesmo saber e se os domingos tem que ser pagos a dobrar,e como posso comprova-lo na minha entidade empregadora.e já agora,queria tb saber como calcular as minhas férias visto que só trabalho ao fim de semana.agradeço uma resposta mesmo muito urgente.
Se os domingos fazem parte do seu horário de trabalho "normal", ou seja, se foi contratada para fazer esse horário e é o que está escrito no contrato de trabalho, então os domingos não são pagos a dobrar.
As férias são calculadas consoante o tipo de contrato. Se tem um contrato a termo certo/incerto, então tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho. Se tem um contrato sem termo, tem direito a 22 dias de férias anuais.