Boa noite, preciso de alguma orientação, comecei a trabalhar numa loja em um centro comercial, que incluem no ordenado um subsidio de turno, haviam dias em que trabalhava de manhã noutros a noite, entretanto fui despedida no 29º dia experimental. o ordenado só me foi pago três dias depois do despedimento, e no recibo, não recebo o correspondente as horas nocturnas trabalhadas, mas recebo os domingos trabalhados. Coloco em questão se o facto de ter subsidio de turno, invalida o pagamento das horas nocturnas, e se esta correcto a empresa proceder o pagamento dos domingos sendo que não é descanso semanal obrigatório. Agradeço qualquer esclarecimento.
Regina Silva