Caro Filipe Cruz,
Por norma, quando ocorre uma denúncia de contrato, seja por qualuqer uma das partes, os valores devidos ao trabalhador devem ser pagos até ao último dia de exercício de funções.
No caso de haver normas da empresa que determinam que o pagamento é feito até ao dia 5 do mês seguinte, então assume-se que, ao assinar o contrato, o trabalhador conhece esta regulamentação e que concorda com ela.
Deverá aguardar por dia 5 para receber o pagamento dos dias de trabalho executados, sem direito a qualquer indemnização.