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Renumeração - de Filipe Cruz
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Bom dia,
Gostaria de saber o seguinte,comecei a trabalhar numa empresa no dia 23 de Novembro passado,entranto foi comunicado na entrevista algmas ferramentas de trabalho no qual apenas foram fornecidas na primeira semana.Optei por cessar o acordo com eles.Ainda não me pagaram a ultima semana de Novembro alegando que era de formação quando estava a excercer funções.Fui tambem informado que só iria receber o pagamento no dia 5 de Janeiro,sendo normas da empresa,portanto gostaria de saber se isto é legal.
Cumprimentos,
Gostaria de saber o seguinte,comecei a trabalhar numa empresa no dia 23 de Novembro passado,entranto foi comunicado na entrevista algmas ferramentas de trabalho no qual apenas foram fornecidas na primeira semana.Optei por cessar o acordo com eles.Ainda não me pagaram a ultima semana de Novembro alegando que era de formação quando estava a excercer funções.Fui tambem informado que só iria receber o pagamento no dia 5 de Janeiro,sendo normas da empresa,portanto gostaria de saber se isto é legal.
Cumprimentos,
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Filipe Cruz,
Por norma, quando ocorre uma denúncia de contrato, seja por qualuqer uma das partes, os valores devidos ao trabalhador devem ser pagos até ao último dia de exercício de funções.
No caso de haver normas da empresa que determinam que o pagamento é feito até ao dia 5 do mês seguinte, então assume-se que, ao assinar o contrato, o trabalhador conhece esta regulamentação e que concorda com ela.
Deverá aguardar por dia 5 para receber o pagamento dos dias de trabalho executados, sem direito a qualquer indemnização.
Por norma, quando ocorre uma denúncia de contrato, seja por qualuqer uma das partes, os valores devidos ao trabalhador devem ser pagos até ao último dia de exercício de funções.
No caso de haver normas da empresa que determinam que o pagamento é feito até ao dia 5 do mês seguinte, então assume-se que, ao assinar o contrato, o trabalhador conhece esta regulamentação e que concorda com ela.
Deverá aguardar por dia 5 para receber o pagamento dos dias de trabalho executados, sem direito a qualquer indemnização.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Filipe Cruz,
Em resposta à sua mensagem, sobre o facto de nem sequer ter assinado contrato, não é por isso que perde direito à remuneração equivalente aos dias em que esteve ao serviço da empresa. Se a empresa for "séria" pagar-lhe-à os dias que trabalhou.
Em resposta à sua mensagem, sobre o facto de nem sequer ter assinado contrato, não é por isso que perde direito à remuneração equivalente aos dias em que esteve ao serviço da empresa. Se a empresa for "séria" pagar-lhe-à os dias que trabalhou.
Respondido por Beatriz Madeira
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