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Responder: Calculo dos dois de retribuição base por cada mês trabalhado

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Histórico do tópico: Calculo dos dois de retribuição base por cada mês trabalhado

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Nov. 2011 06:30

Os 30 dias são a referência da Segurança Social e é um artifício utilizado para, efetivamente, baixar o valor da retribuição a pagar ao trabalhador.

Se, nos seus recibos de ordenado "normais" a divisão do valor da remuneração sempre foi feita assim, então não há nada a fazer. Se, pelo contrário, para pagamento de retribuição foram sempre contabilizados 22 dias úteis, então poderá "reclamar" pelo fato de estarem a utilizar critérios diferentes para efeito de indemnização.

Como diz que tem um valor estipulado em contrato, pode apenas basear-se nesse valor para "reclamar" o devido pagamento da indemnização.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
08 Nov. 2011 09:13

Boa tarde,
Eu trabalhei 19 meses e gostaria de saber, como é efectuado o calculo dos dois de retribuição base por cada mês trabalhado.
Presumi que fosse: v.hora x 8h ou v.base:22 dias, contudo, na minha folha de ordenado, a empresa dividiu o v.base por 30 dias, o que dá um valor diário muito menor, bem como o v.hora, que também será (por esta formula)) menor ao estipulado no contrato.

Obrigado.

De João Faria

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