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Calculo dos dois de retribuição base por cada mês trabalhado
- Pedro Ferreira
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Calculo dos dois de retribuição base por cada mês trabalhadofoi criado por Pedro Ferreira
08 Nov. 2011 09:13 #2900
Boa tarde,
Eu trabalhei 19 meses e gostaria de saber, como é efectuado o calculo dos dois de retribuição base por cada mês trabalhado.
Presumi que fosse: v.hora x 8h ou v.base:22 dias, contudo, na minha folha de ordenado, a empresa dividiu o v.base por 30 dias, o que dá um valor diário muito menor, bem como o v.hora, que também será (por esta formula)) menor ao estipulado no contrato.
Obrigado.
De João Faria
Eu trabalhei 19 meses e gostaria de saber, como é efectuado o calculo dos dois de retribuição base por cada mês trabalhado.
Presumi que fosse: v.hora x 8h ou v.base:22 dias, contudo, na minha folha de ordenado, a empresa dividiu o v.base por 30 dias, o que dá um valor diário muito menor, bem como o v.hora, que também será (por esta formula)) menor ao estipulado no contrato.
Obrigado.
De João Faria
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Calculo dos dois de retribuição base por cada mês trabalhado
25 Nov. 2011 06:30 #2984
Os 30 dias são a referência da Segurança Social e é um artifício utilizado para, efetivamente, baixar o valor da retribuição a pagar ao trabalhador.
Se, nos seus recibos de ordenado "normais" a divisão do valor da remuneração sempre foi feita assim, então não há nada a fazer. Se, pelo contrário, para pagamento de retribuição foram sempre contabilizados 22 dias úteis, então poderá "reclamar" pelo fato de estarem a utilizar critérios diferentes para efeito de indemnização.
Como diz que tem um valor estipulado em contrato, pode apenas basear-se nesse valor para "reclamar" o devido pagamento da indemnização.
Se, nos seus recibos de ordenado "normais" a divisão do valor da remuneração sempre foi feita assim, então não há nada a fazer. Se, pelo contrário, para pagamento de retribuição foram sempre contabilizados 22 dias úteis, então poderá "reclamar" pelo fato de estarem a utilizar critérios diferentes para efeito de indemnização.
Como diz que tem um valor estipulado em contrato, pode apenas basear-se nesse valor para "reclamar" o devido pagamento da indemnização.
Respondido por Beatriz Madeira
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