Os 30 dias são a referência da Segurança Social e é um artifício utilizado para, efetivamente, baixar o valor da retribuição a pagar ao trabalhador.
Se, nos seus recibos de ordenado "normais" a divisão do valor da remuneração sempre foi feita assim, então não há nada a fazer. Se, pelo contrário, para pagamento de retribuição foram sempre contabilizados 22 dias úteis, então poderá "reclamar" pelo fato de estarem a utilizar critérios diferentes para efeito de indemnização.
Como diz que tem um valor estipulado em contrato, pode apenas basear-se nesse valor para "reclamar" o devido pagamento da indemnização.