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indemenização
- sniferweb
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boa tarde, á cerca de um ano e meio sofri um acidente de trabalho no qual fiquei sem visão da vista esquerda.até á data presente fui submetido a 13 intervenções cirurgicas afim de conseguir recuperar o olho , mas que de facto não foi possivél. contudo e em conversa com o médico, disse que seria uma incapacidade não mais de 25%. tinha 29 anos á data do acidente.todas as despesas ficaram a cargo da companhia de seguros. gostaria de saber qual será o valor da indemenização por parte da companhia e se ainda tenho direito a alguma coisa por parte da segurança social, uma vez que em todo o processo não recorri aos seus serviços, nem baixas nem atestados médicos nem subsidios. tenho um salário medio de 620€
Respondido por sniferweb
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico indemenização
23 Set. 2011 16:53 - 04 Nov. 2023 11:21 #2786
Caro sniferweb,
Relativamente ao valor da indemnização por parte da companhia de seguros, aquilo que lhe sugerimos é que contacte o Instituto de Seguros de Portugal no sentido de perceber se há lugar a essa indemnização, como deve proceder para requerer a mesma e como se efetua o cálculo.
Quanto à Segurança Social tem direito a requerer uma pensão por invalidez que lhe confere um valor vitalício correspondente à percentagem de invalidez que lhe é atribuída. Para saber como proceder relativamente a este pedido, sugerimos que contacte o VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário. Para simular a pensão, consulte a Segurança Social Direta ( app.seg-social.pt/ptss ) > Pensões > Pensões e Simuladores > Simular Pensão
De acordo com a informação na página da Verbalegis, o valor será:
II - PENSÕES PERMANENTES
S.M.M. (Salário médio mensal) = Salário x 14 : 12
s.m.n - salário mínimo nacional que se verificava à data da alta
1. Incapacidade permanente parcial (I.P.P.) inferior a 50%
Admitindo que o s.m.n. é 485 Eur/mês
Admtindo que fica com uma incapacidade de 25%
S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 x I.P.P. x 12 = Pensão anual
Pensão anual = (((620 - 485) x 70%) + ((485 x 2/3 x 25%))) x 12 = 2104,00 Eur
Pensão mensal = 2104,00 Eur : 12 = 175,33 Eur
Relativamente ao valor da indemnização por parte da companhia de seguros, aquilo que lhe sugerimos é que contacte o Instituto de Seguros de Portugal no sentido de perceber se há lugar a essa indemnização, como deve proceder para requerer a mesma e como se efetua o cálculo.
Quanto à Segurança Social tem direito a requerer uma pensão por invalidez que lhe confere um valor vitalício correspondente à percentagem de invalidez que lhe é atribuída. Para saber como proceder relativamente a este pedido, sugerimos que contacte o VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário. Para simular a pensão, consulte a Segurança Social Direta ( app.seg-social.pt/ptss ) > Pensões > Pensões e Simuladores > Simular Pensão
De acordo com a informação na página da Verbalegis, o valor será:
II - PENSÕES PERMANENTES
S.M.M. (Salário médio mensal) = Salário x 14 : 12
s.m.n - salário mínimo nacional que se verificava à data da alta
1. Incapacidade permanente parcial (I.P.P.) inferior a 50%
Admitindo que o s.m.n. é 485 Eur/mês
Admtindo que fica com uma incapacidade de 25%
S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 x I.P.P. x 12 = Pensão anual
Pensão anual = (((620 - 485) x 70%) + ((485 x 2/3 x 25%))) x 12 = 2104,00 Eur
Pensão mensal = 2104,00 Eur : 12 = 175,33 Eur
Ultima edição : 04 Nov. 2023 11:21 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: sniferweb
Respondido por Beatriz Madeira
- sniferweb
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
e mesmo que continue na actual actividade profissional tenho direito a essa pensão por invalidez?
obrigado pelo esclarecimento.
obrigado pelo esclarecimento.
Respondido por sniferweb
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Sim, claro. Tratando-se de uma invalidez parcial o trabalhador tem direito a receber a pensão mesmo continuando a exercer a sua atividade profissional.
Respondido por Beatriz Madeira
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