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subsidio de férias - de maria silva

subsidio de férias - de maria silvafoi criado por Pedro Ferreira

14 Ago. 2011 10:26 #2612
trabalho numa empresa desde 5/3/2010 estou de baixa médica desde fevereiro de 2011, tenho direito a receber o subcidio de férias este ano?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsidio de férias - de maria silva

16 Ago. 2011 21:52 - 25 Mar. 2024 20:17 #2630
O subsídio de férias é pago apenas quando o trabalhador goza as férias, o que deve acontecer quando retomar o trabalho, sendo a marcação das mesmas feita em acordo com o empregador.

Se, porventura, retomar o trabalho antes de 30 Abril 2012 e não gozar as férias até essa data (data em que prescreve o prazo de gozo de férias relativas ao ano anterior), o empregador deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo subsídio.

Se estiver de baixa até 30 Abril do próximo ano, então deverá requerer à Segurança Social as "PRESTAÇÕES COMPENSATÓRIAS dos Subsídios de Férias, Natal ou outros de natureza análoga" (mais informações no Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes da Segurança Social).
Ultima edição : 25 Mar. 2024 20:17 por Pedro Ferreira.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsidio de férias - de maria silva

17 Ago. 2011 16:09 - 07 Abr. 2024 17:05 #2637
Sentindo-se tão confusa sugerimos-lhe que peça esclarecimentos a duas entidades oficiais:

- o ex-MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pelo nr. telefone 218 401 012 nos dias úteis das 9h00 às 17h00

- a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx )
Ultima edição : 07 Abr. 2024 17:05 por Pedro Ferreira.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsidio de férias - de maria silva

25 Nov. 2011 22:36 #3001
19.10.2011

voltei agora ao trabalho o patrao tem que me pagar o subsidio agora e marcar as ferias? e o de natal?


Cara Manuela,

As suas férias devem ser marcadas até 30 Abril 2012. Deve receber o respetivo subsídio com o salário do mês anterior, uma vez que deve disfrutar do dinheiro para ir de férias.

Se não gozar as férias até 30 Abril 2012, o empregador tem que pagar-lhe férias não gozadas mais o respetivo subsídio.

Relativamente ao subsídio de Natal, este é pago até ao dia 15 Dezembro e na proporção dos dias/meses trabalhados no ano. Tem que descontar os dias/meses de baixa.
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