O subsídio de férias é pago apenas quando o trabalhador goza as férias, o que deve acontecer quando retomar o trabalho, sendo a marcação das mesmas feita em acordo com o empregador.
Se, porventura, retomar o trabalho antes de 30 Abril 2012 e não gozar as férias até essa data (data em que prescreve o prazo de gozo de férias relativas ao ano anterior), o empregador deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo subsídio.
Se estiver de baixa até 30 Abril do próximo ano, então deverá requerer à Segurança Social as "PRESTAÇÕES COMPENSATÓRIAS dos Subsídios de Férias, Natal ou outros de natureza análoga" (mais informações no
Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes
da Segurança Social).