Caro Cbuzz,
Por norma, o valor em dívida deve ser pago pelo empregador até ao último dia de vigência do contrato do trabalhador.
Se não gozou as férias relativas ao ano anterior, deverá receber os dias de férias não gozados e o respetivo/proporcional subsídio. Deve receber ainda o proporcional do subsídio de Natal (1/12 por mês trabalhado) e as férias (2 dias por mês) acrescidas do subsídio de férias proporcional aos dias/meses trabalhados no ano em que cessa o contrato de trabalho. Para estas contas não deve contabilizar os períodos de baixa médica.
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