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Fecho de contas de contrato
- Cbuzz
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Bom dia,
Apresentei a minha carta de demissão no passado dia 15 de Julho, sendo o meu último dia de trabalho o dia 15 de Agosto (com 30 dias de aviso prévio).
Contudo, nesse mesmo dia em que apresentei a minha carta, apresentei também uma baixa médica de 30 dias que acaba no dia 15 de Agosto.
Assim, gostaria de saber como se vai processar o meu último ordenado de Agosto em termos de proporcionais de férias, subs. férias, subs. Natal e ainda tenho 5 dias de férias não gozadas.
Obrigado.
Apresentei a minha carta de demissão no passado dia 15 de Julho, sendo o meu último dia de trabalho o dia 15 de Agosto (com 30 dias de aviso prévio).
Contudo, nesse mesmo dia em que apresentei a minha carta, apresentei também uma baixa médica de 30 dias que acaba no dia 15 de Agosto.
Assim, gostaria de saber como se vai processar o meu último ordenado de Agosto em termos de proporcionais de férias, subs. férias, subs. Natal e ainda tenho 5 dias de férias não gozadas.
Obrigado.
Respondido por Cbuzz
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Cbuzz,
Por norma, o valor em dívida deve ser pago pelo empregador até ao último dia de vigência do contrato do trabalhador.
Se não gozou as férias relativas ao ano anterior, deverá receber os dias de férias não gozados e o respetivo/proporcional subsídio. Deve receber ainda o proporcional do subsídio de Natal (1/12 por mês trabalhado) e as férias (2 dias por mês) acrescidas do subsídio de férias proporcional aos dias/meses trabalhados no ano em que cessa o contrato de trabalho. Para estas contas não deve contabilizar os períodos de baixa médica.
Por norma, o valor em dívida deve ser pago pelo empregador até ao último dia de vigência do contrato do trabalhador.
Se não gozou as férias relativas ao ano anterior, deverá receber os dias de férias não gozados e o respetivo/proporcional subsídio. Deve receber ainda o proporcional do subsídio de Natal (1/12 por mês trabalhado) e as férias (2 dias por mês) acrescidas do subsídio de férias proporcional aos dias/meses trabalhados no ano em que cessa o contrato de trabalho. Para estas contas não deve contabilizar os períodos de baixa médica.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Cbuzz
Respondido por Beatriz Madeira
- Cbuzz
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Agradeço a vossa rápida resposta.
Contudo iniciei contrato o ano passado a 1 de Março de 2010.
Assim, o ano passado recebi o Subs. Férias em Junho 2010 e o Subs. Natal em Novembro 2010.
Em relação a este ano, recebi em Junho 2011 o Subs. de Férias equivalente a 1 salário.
Pergunto que direitos tenho eu, tendo acabado o contrato em 15 de Julho 2011, ou seja, 15 dias após ter recebido o subsídio de férias, tendo ficado 1 mês de baixa até 15 de Agosto (último dia de trabalho).
Terei direito então a Subs. Natal na proporção de 6 meses ou 7 meses? (Devo considerar a baixa médica)?
Terei direito á proporção de 6 meses ou 7 no que diz respeito a Férias e Subs. de Férias respeitantes às férias de 2012? Ou terei só direito a 1 ou 2 meses de proporcionais (Julho/Agosto)??
Muito obrigado.
Contudo iniciei contrato o ano passado a 1 de Março de 2010.
Assim, o ano passado recebi o Subs. Férias em Junho 2010 e o Subs. Natal em Novembro 2010.
Em relação a este ano, recebi em Junho 2011 o Subs. de Férias equivalente a 1 salário.
Pergunto que direitos tenho eu, tendo acabado o contrato em 15 de Julho 2011, ou seja, 15 dias após ter recebido o subsídio de férias, tendo ficado 1 mês de baixa até 15 de Agosto (último dia de trabalho).
Terei direito então a Subs. Natal na proporção de 6 meses ou 7 meses? (Devo considerar a baixa médica)?
Terei direito á proporção de 6 meses ou 7 no que diz respeito a Férias e Subs. de Férias respeitantes às férias de 2012? Ou terei só direito a 1 ou 2 meses de proporcionais (Julho/Agosto)??
Muito obrigado.
Respondido por Cbuzz
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Cbuzz,
Neste caso não se pode falar de "férias 2012", sendo que as férias e o respetivo subsídio, no ano de término do contrato, são proporcionais aos meses trabalhados nesse ano, excluindo os meses de baixa (que não contam). De 1 Janeiro 2011 a 15 Agosto 2011 são 7,5 meses, sendo 1 de baixa, pelo que tem direito a 6,5 meses de proporcionais. O mesmo acontece com o subsídio de Natal.
Neste caso não se pode falar de "férias 2012", sendo que as férias e o respetivo subsídio, no ano de término do contrato, são proporcionais aos meses trabalhados nesse ano, excluindo os meses de baixa (que não contam). De 1 Janeiro 2011 a 15 Agosto 2011 são 7,5 meses, sendo 1 de baixa, pelo que tem direito a 6,5 meses de proporcionais. O mesmo acontece com o subsídio de Natal.
Respondido por Beatriz Madeira
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