Os dias trabalhados têm que ser pagos, independentemente de serem dias úteis, de descanso semanal (folgas), fins de semana ou feriados. Se se trata de trabalho suplementar em dias feriados (trabalho/horas que não estejam previstas no seu contrato de trabalho/horário e que constituam "horas extra"), então o pagamento deve ser acrescido de 100 % por cada hora ou fração.
Para saber o que pode fazer relativamente ao "não pagamento" e à "ausência de recibos", sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o ex-MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 para saber como proceder.