Cara Mónica,
1. Os recibos de vencimento devem descriminar as horas trabalhadas, assim como o valor da retribuição horária ou diária, dependendo do que seja adequado. No seu/vosso caso, uma vez que diz que não têm horas fixas de trabalho e ganham à hora, o valor que deveria ser indicado é o da retribuição horária.
2. As diferenças existentes entre os valores que menciona podem ser, efectivamente, "ilegais", uma vez que não são coerentes e que, numa "declaração" (oficial) da empresa o valor declarado é inferior ao que está indicado no contrato e, ainda, diferente do que está no recibo. Neste caso, aquilo que lhe sugerimos é que consulte a sua "carreira contributiva" junto da Segurança Social no sentido de perceber qual o valor que está indicado como "remuneração de carácter permanente". Isto vai-lhe permitir perceber qual é o valor que o empregador tem registado para efectuar os seus descontos para a Segurança Social.
3. No ano em que retoma o trabalho, após uma baixa prolongada (mais de 30 dias), o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho. De Junho a Dezembro, assumindo que não tem mais períodos de baixa, são 7 meses, pelo que terá direito a 14 dias de férias a gozar apenas 6 meses após o regresso ao trabalho.
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