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Direito a férias

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    Direito a férias

    22 Jan. 2026 14:16
    #27878
    (Jorge) - A minha mãe aposentou-se em 31/12/2025 (ultimo dia de trabalho). Em 2025 gozou o período de férias e recebeu o respetivo subsidio. Pergunto o que tem direito a receber quanto a férias (subsidio e pagas n/gozadas), fruto da respetiva aposentação à data referida?

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    Re: Direito a férias

    22 Jan. 2026 14:53
    #27879
    Jorge, em Portugal, quando termina a relação laboral (seja por aposentação, despedimento, demissão ou caducidade), aplicam-se as regras gerais do Código do Trabalho sobre férias e subsídio de férias. Mesmo no caso de aposentação, a relação de trabalho cessa no último dia de trabalho (no teu caso, 31/12/2025) e os direitos são os mesmos que para qualquer cessação de contrato. Aqui está o que normalmente se aplica:

    📌 1. Férias e subsídio de férias já vencidos e não gozados até à data de aposentação

    O artigo 245.º do Código do Trabalho estabelece que, quando o contrato termina, o trabalhador tem direito a receber:

    👉 a retribuição correspondente às férias já vencidas e ainda não gozadas, e
    👉 o respetivo subsídio de férias.

    Isto significa férias que venceram a 1 de janeiro de 2025 e que ainda não foram gozadas até 31/12/2025.

    👉 Como tens direito a 22 dias úteis de férias por ano, e pelo que indicas já gozaste o período de férias de 2025 durante o ano, a entidade empregadora não terá de pagar dias de férias e subsídio dessa época se já os gozaste e recebeste o subsídio por eles.

    📌 2. Férias proporcionais ao tempo de serviço de 2025 até à data de aposentação

    Além das férias vencidas e não gozadas, tens direito a férias proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano civil de cessação do contrato (2025), caso ainda não tenhas recebido esse proporcional.
    • Em regra são 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho em 2025 (para além das férias vencidas em 1 de janeiro).
    • E também tens direito ao proporcional do subsídio de férias correspondente a esses dias proporcionais.
    Nota importante: se recebeste inteiramente o subsídio de férias de 2025 no decorrer do ano quando gozaste férias, normalmente não haverá um novo subsídio de férias a receber no momento da aposentação, apenas o montante referente à parte proporcional (se aplicável).
    📌 3. O que não pode ser substituído antes de acabar o contrato

    O Código do Trabalho proíbe substituir por pagamento (sem gozo) as férias normais durante o vínculo laboral, exceto no momento de cessação do contrato — ou seja, quando estás a sair, pode ser acordado ou imposto pelo empregador que gozes as férias antes de terminar, ou que te paguem os dias que não foram gozados até à data da parada do contrato.

    📌 4. Resumo prático da situação da tua mãe

    Com base no que contaste:

    ✔️ Férias de 2025 que foram gozadas e pagas: nada mais é devido sobre essas férias já utilizadas.
    ✔️ Se existirem dias de férias relativos a 2025 vencidos em 1/1/2025 e ainda não gozados: esses devem ser pagos com o respetivo subsídio de férias no momento da aposentação.
    ✔️ Férias proporcionais de 2025: tens direito ao pagamento dos dias de férias proporcionais ao trabalho realizado em 2025 até 31/12/2025 se não tiveste já esses dias gozados ou pagos, e ao respetivo proporcional do subsídio de férias.
    ✔️ Subsídio de férias integral: já recebido quando gozaste férias (se assim foi) não se paga novamente, mas a parte proporcional relativa ao período trabalhado para além de férias já gozadas/ pagas deve ser considerada.

    📌 5. Boas práticas / recomendações

    🔎 Pede à entidade empregadora um recibo discriminado das contas de cessação — deve constar: dias de férias vencidos e não gozados + respetivo subsídio, e proporcional de férias + respetivo subsídio.

    📄 Se a empresa não pagar o que deve, podes reclamar junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou procurar aconselhamento jurídico.

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