A Segurança Social paga os valores de subsídios de férias e de Natal relativos aos períodos de licenças e baixas, no entanto, como a licença de parentalidade não obsta/impede/reduz o gozo de férias o que deve acontecer é que o subsídio de férias relativo ao período de férias que vai gozar é pago pelo empregador. A trabalhadora que usufruiu de licença de parentalidade tem direito aos dias de férias anuais tal como se estivesse a trabalhar, sendo que o empregador deve pagar o subsídio relativo às férias que a trabalhadora goza. Em caso de dificuldade no cumprimento deste pagamento, poderá contactar a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (pesquisa de contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
), para que lhe digam como proceder para receber o que lhe é devido.