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Subsídio de férias após licença de maternidade
- Pedro Ferreira
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ola estive de licença de maternidade, entrei em contacto com a minha entidade patronal que me propos que entrasse de ferias apos ter terminado a dita licença. aceitei pedindo entao que me fosse pago o subsidio de ferias responderam me que nao tinham que mo pagar e sim a segurança social é assim que isto se processa? podem ajudar-me? muito obrigada aguardo atentamente cristiana
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio de férias após licença de maternidade
31 maio 2010 10:41 - 28 Mar. 2024 20:01 #246
A Segurança Social paga os valores de subsídios de férias e de Natal relativos aos períodos de licenças e baixas, no entanto, como a licença de parentalidade não obsta/impede/reduz o gozo de férias o que deve acontecer é que o subsídio de férias relativo ao período de férias que vai gozar é pago pelo empregador. A trabalhadora que usufruiu de licença de parentalidade tem direito aos dias de férias anuais tal como se estivesse a trabalhar, sendo que o empregador deve pagar o subsídio relativo às férias que a trabalhadora goza. Em caso de dificuldade no cumprimento deste pagamento, poderá contactar a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (pesquisa de contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
), para que lhe digam como proceder para receber o que lhe é devido.
Ultima edição : 28 Mar. 2024 20:01 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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