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Pagamento da rescisão de contrato

Pagamento da rescisão de contratofoi criado por Pedro Ferreira

07 Nov. 2022 07:26 #22908
(Miguel) - Bom dia no final de Setembro enviei a minha carta de demissão com o prazo final para o dia 31 de Outubro, comprei o tempo de rescisão a trabalhar.
Quanto tempo tem a empresa para me pagar?
Sendo que já pagou os ordenados deste mês e a mim nem me responde e não atende os telefonemas o que devo fazer?

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Pagamento da rescisão de contrato

23 Ago. 2023 16:22 #23600
Segundo o Código do Trabalho, quando o trabalhador rescinde o contrato de trabalho por sua iniciativa, tem direito a receber a retribuição correspondente ao período de férias não gozado e ao subsídio de férias e de Natal proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação do contrato ( eportugal.gov.pt/servicos/simular-o-valo...contrato-de-trabalho ). O pagamento destes valores deve ser feito até ao termo do prazo de aviso prévio, ou seja, até ao último dia de trabalho. Se a empresa não cumprir este prazo, o trabalhador pode reclamar judicialmente o pagamento dos créditos vencidos e exigir uma indemnização pelos danos causados pelo atraso. Para isso, deve apresentar uma ação no tribunal do trabalho da área da sede ou do domicílio da empresa, no prazo de um ano a contar da data em que terminou o contrato. Pode também pedir apoio jurídico junto dos serviços da Segurança Social ou dos sindicatos, se for sindicalizado. Esperamos ter ajudado.
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