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Pagamento da rescisão de contrato
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Ausente
- Obrigado recebido 41
(Miguel) - Bom dia no final de Setembro enviei a minha carta de demissão com o prazo final para o dia 31 de Outubro, comprei o tempo de rescisão a trabalhar.
Quanto tempo tem a empresa para me pagar?
Sendo que já pagou os ordenados deste mês e a mim nem me responde e não atende os telefonemas o que devo fazer?
Quanto tempo tem a empresa para me pagar?
Sendo que já pagou os ordenados deste mês e a mim nem me responde e não atende os telefonemas o que devo fazer?
Respondido por Pedro Ferreira
- Pedro Ferreira
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Respondido por Pedro Ferreira no tópico Pagamento da rescisão de contrato
23 Ago. 2023 16:22 - 10 Nov. 2024 14:36 #23600
Segundo o Código do Trabalho, quando o trabalhador rescinde o contrato de trabalho por sua iniciativa, tem direito a receber a retribuição correspondente ao período de férias não gozado e ao subsídio de férias e de Natal proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação do contrato (
www.gov.pt/servicos/simular-o-valor-a-re...contrato-de-trabalho
). O pagamento destes valores deve ser feito até ao termo do prazo de aviso prévio, ou seja, até ao último dia de trabalho. Se a empresa não cumprir este prazo, o trabalhador pode reclamar judicialmente o pagamento dos créditos vencidos e exigir uma indemnização pelos danos causados pelo atraso. Para isso, deve apresentar uma ação no tribunal do trabalho da área da sede ou do domicílio da empresa, no prazo de um ano a contar da data em que terminou o contrato. Pode também pedir apoio jurídico junto dos serviços da Segurança Social ou dos sindicatos, se for sindicalizado. Esperamos ter ajudado.
Ultima edição : 10 Nov. 2024 14:36 por Pedro Ferreira.
Respondido por Pedro Ferreira
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