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Rescisão de contrato
- Filipe11
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite, sou trabalhador por contra de outrem e neste momento encontro me de baixa. Mas pretendo rescindir contrato com a entidade empregadora.
As minhas questões são:
Devo dar baixa da baixa assim que entregar a carta de rescisão?
Sendo eu efectivo tenho que dar o aviso prévio de 60,mas eu ainda não gozei férias este ano. Terei na mesma que dar esse tempo? É que por direito tenho 22 dias férias para gozar referentes ao ano passado (ano trabalhado) e tenho também os proporcionais deste ano em vigor (16 dias, se não estou em erro
As minhas questões são:
Devo dar baixa da baixa assim que entregar a carta de rescisão?
Sendo eu efectivo tenho que dar o aviso prévio de 60,mas eu ainda não gozei férias este ano. Terei na mesma que dar esse tempo? É que por direito tenho 22 dias férias para gozar referentes ao ano passado (ano trabalhado) e tenho também os proporcionais deste ano em vigor (16 dias, se não estou em erro
Respondido por Filipe11
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