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acerto de contas , apos entrega farda lavada de lavanderia
- mariai
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acerto de contas , apos entrega farda lavada de lavanderiafoi criado por mariai
31 Mar. 2022 16:30 #22624
Boa tarde
rescindi o contrato de un ano com a empresa.. os dias dados a mesma foram de 30 dias
isto e finalizou o dia 29 do presente mes março 2022 hoje dia 31 nao pagaram o vencimento nem o acerto de contas
falei com a contabilidade e disseram que so pagabam se entregaba a farda em falta e ten que estar lavada na lavanderia
por favor qual e o prazo para o pagamento do vencimento e acerto de contas por parte da empresa?
e obrigatorio pela lei lavar a farda na lavanderia ?
pode a empresa legalmente fazer o acerto de contas e pagamento do vencimento so quando entregar a farda?
muito obrigada
'
rescindi o contrato de un ano com a empresa.. os dias dados a mesma foram de 30 dias
isto e finalizou o dia 29 do presente mes março 2022 hoje dia 31 nao pagaram o vencimento nem o acerto de contas
falei com a contabilidade e disseram que so pagabam se entregaba a farda em falta e ten que estar lavada na lavanderia
por favor qual e o prazo para o pagamento do vencimento e acerto de contas por parte da empresa?
e obrigatorio pela lei lavar a farda na lavanderia ?
pode a empresa legalmente fazer o acerto de contas e pagamento do vencimento so quando entregar a farda?
muito obrigada
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Respondido por mariai
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico acerto de contas , apos entrega farda lavada de lavanderia
05 Abr. 2022 11:24 #22649
A empresa é obrigada a informar todos os trabalhadores sobre as condições de trabalho, incluindo de despedimento. Não o fazer é desrespeitar a legislação laboral. Também o trabalhador deve manter-se informado sobre as normas e regulamentos.
A questão é complexa porque a empresa não pode condicionar o pagamento do valor em dívida sob nenhum argumento e deve, por lei, fazer o pagamento do vencimento e acerto de contas até ao último dia em que o trabalhador presta serviço.
No entanto, se a obrigatoriedade de lavar a farda na lavandaria (para a empresa efetuar o pagamento das contas) está num regulamento interno (que existe, mas os trabalhadores desconhecem), então a empresa está agir em conformidade legal.
Poderia alegar desconhecimento do regulamento, ou que o empregador não lhe comunicou essa regra, mas teria provavelmente chatices e demoraria muito mais tempo.
A questão é complexa porque a empresa não pode condicionar o pagamento do valor em dívida sob nenhum argumento e deve, por lei, fazer o pagamento do vencimento e acerto de contas até ao último dia em que o trabalhador presta serviço.
No entanto, se a obrigatoriedade de lavar a farda na lavandaria (para a empresa efetuar o pagamento das contas) está num regulamento interno (que existe, mas os trabalhadores desconhecem), então a empresa está agir em conformidade legal.
Poderia alegar desconhecimento do regulamento, ou que o empregador não lhe comunicou essa regra, mas teria provavelmente chatices e demoraria muito mais tempo.
Respondido por Beatriz Madeira
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