1) a alteração dos horários é legal se os contratos de trabalho não estipularem um horário fixo; nestes casos, o empregador pode (re)organizar os horários dos trabalhadores como lhe seja mais conveniente
2) Relativamente ao subsídio de turno, sugerimos que verifique as condições de acesso ao mesmo em
sabiasque.pt/subsidio-de-turno.html
3) a organização do trabalho que implica trabalhar sábados e domingos, tem obrigatoriamente que contemplar outros dias de descanso semanal, sendo que fica, por esta via, excluído o pagamento de "remuneração específica para domingos trabalhados".