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Subsídio de turno
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Ausente
- Obrigado recebido 41
(Ana) - Boa tarde
Duas questões que espero me possam esclarecer.
No meu contracto de trabalho apenas diz que tenho que fazer 8h por dia, sem qualquer horário pré definido.
Durante 7 anos fiz o horário da manhã ( 07:00-15:00). A chefia mudou e agora tenho que fazer turnos rotativos. Mantendo o das 07:00-15:00 mas também 14:00-22:00.
Em primeiro lugar a minha questão é se, após tanto tempo a realizar o mesmo horário e com toda a minha vida organizada em função do mesmo, isso é mesmo legal?
Em segundo lugar, e tendo que fazer esta rotação de horário se tenho ou não direito a subsídio de turno?
Já agora, o sistema de trabalho é rotativo, incluindo as folgas, o que implica também trabalhar sábados e domingos.
Não teria que existir uma remuneração específica para domingos trabalhados?
Agradeço desde já o esclarecimento!
Duas questões que espero me possam esclarecer.
No meu contracto de trabalho apenas diz que tenho que fazer 8h por dia, sem qualquer horário pré definido.
Durante 7 anos fiz o horário da manhã ( 07:00-15:00). A chefia mudou e agora tenho que fazer turnos rotativos. Mantendo o das 07:00-15:00 mas também 14:00-22:00.
Em primeiro lugar a minha questão é se, após tanto tempo a realizar o mesmo horário e com toda a minha vida organizada em função do mesmo, isso é mesmo legal?
Em segundo lugar, e tendo que fazer esta rotação de horário se tenho ou não direito a subsídio de turno?
Já agora, o sistema de trabalho é rotativo, incluindo as folgas, o que implica também trabalhar sábados e domingos.
Não teria que existir uma remuneração específica para domingos trabalhados?
Agradeço desde já o esclarecimento!
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Ausente
- Obrigado recebido 704
1) a alteração dos horários é legal se os contratos de trabalho não estipularem um horário fixo; nestes casos, o empregador pode (re)organizar os horários dos trabalhadores como lhe seja mais conveniente
2) Relativamente ao subsídio de turno, sugerimos que verifique as condições de acesso ao mesmo em sabiasque.pt/subsidio-de-turno.html
3) a organização do trabalho que implica trabalhar sábados e domingos, tem obrigatoriamente que contemplar outros dias de descanso semanal, sendo que fica, por esta via, excluído o pagamento de "remuneração específica para domingos trabalhados".
2) Relativamente ao subsídio de turno, sugerimos que verifique as condições de acesso ao mesmo em sabiasque.pt/subsidio-de-turno.html
3) a organização do trabalho que implica trabalhar sábados e domingos, tem obrigatoriamente que contemplar outros dias de descanso semanal, sendo que fica, por esta via, excluído o pagamento de "remuneração específica para domingos trabalhados".
Respondido por Beatriz Madeira
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