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Lay-off Covid

Lay-off Covidfoi criado por JotaCris

09 Abr. 2020 18:00 #22086
Boa tarde,

Desde o dia 31 Março estou em isolamento profilático, dado ser suspeito de estar infetado após ter sido consultado pela Linha Saude24/Centro Saude.

Acontece que, devido à minha empresa estar em tele-trabalho desde 14 Março, não beneficio do subsidio de doença pago a 100%. Sendo assim, decidi continuar a trabalhar.

A partir do dia 13 Abril, a empresa vai decretar layoff, ou seja, vou receber 2/3 do vencimento.
Estando em layoff, posso ativar o subsidio de doença e passar a receber 100% do salário?

Obrigado pela ajuda!

Respondido por JotaCris no tópico Lay-off Covid

12 Abr. 2020 16:34 #22087
Atualização em relação à pergunta inicial:

Como o resultado do teste veio negativo, não se irá aplicar o subsidio de doença a 55%.
Adicionalmente, como o diagnóstico foi feito a 31 Março e o subsidio de doença a 100% (por isolamento profilático) está limitado a 14 dias, o mesmo terminaria neste dia 13 Abril, e portanto deixa também de ser considerado.

Agora a situação adquire novos contornos:
A empresa decretou o layoff a 9 Abril, informando a suspensão integral do contrato de trabalho, mas com pagamento a 100% (a empresa cobre o 1/3 que o trabalhador iria perder). As minhas questões são portanto:

1. O layoff é uma decisão unilateral? Se o trabalhador não concordar, o que pode fazer? Apresentar rescisão do contrato? Podendo rescindir o contrato, ainda se aplica o tempo de pré-aviso (30/60 dias)?

2. O layoff decretado foi para mim uma "chico-espertice" da empresa, primeiro porque se aproveita do Estado para não gastar tanto com salários, e segundo porque na reunião em que informou os trabalhadores quer que nós continuemos a trabalhar por teletrabalho, alegando que por estarmos a receber a 100% não temos razão para "não vestir a camisola". Qual a legalidade deste procedimento?

3. Tendo em conta que por causa da pandemia a minha baixa médica foi interrompida (clínica do tratamento fechou), tive de regressar ao trabalho. Se entretanto a clínica reabrir, voltarei a estar de "baixa" novamente para prosseguir os tratamentos. Se o período de baixa coincidir com o período de layoff da empresa, qual a remuneração que prevalece? os 55% do subsidio de doença ou os 100% do layoff? Caso seja o segundo, a empresa pode invocar algo contra mim, ou basicamente "o feitiço vira-se contra o feiticeiro"?
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