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Contas finais cessação de contrato
- cmsm92
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Boa tarde,
Por minha iniciativa cessei contrato com o respectivo pré-aviso à entidade empregadora. Sendo que tenho algumas dúvidas nos direitos que tenho a receber, gostaria de ter algum esclarecimento sobre o assunto.
Assim, passarei a explicitar os pormenores do meus caso. O contrato de termo incerto em regime de part-time (18/semana) iniciou em 09/2016 e terminou em 09/2019, com salário base de 270€, durante todo o contrato recebi os subsídios em duodécimos( 22.5€ sub. ferias + 22.5€ sub. natal), tendo gozado os 22 dias de férias esta ano, e nunca recebi qualquer tipo de formação.
No me entender teria direito a:
- Subsídio de férias - 67.50€ ( Correspondente ao duodecimo do sub de férias de Outubro, Novembro e Dezembro.
-Proporcionais no ano de cessação - 201.95€ ( proporcional de férias) + 201.95 ( proporcional do sub. de férias).
-Todos os créditos de formação vencidos desde o início do contrato 35h/ano – 363.30€.
Contudo a entidade empregadora discorda, dizendo que como paga os duodécimos não tem de pagar os proporcionais. Será que alguém consegue me esclarecer sobre este assunto?
Com os melhores cumprimentos,
Carlos Mendes
Por minha iniciativa cessei contrato com o respectivo pré-aviso à entidade empregadora. Sendo que tenho algumas dúvidas nos direitos que tenho a receber, gostaria de ter algum esclarecimento sobre o assunto.
Assim, passarei a explicitar os pormenores do meus caso. O contrato de termo incerto em regime de part-time (18/semana) iniciou em 09/2016 e terminou em 09/2019, com salário base de 270€, durante todo o contrato recebi os subsídios em duodécimos( 22.5€ sub. ferias + 22.5€ sub. natal), tendo gozado os 22 dias de férias esta ano, e nunca recebi qualquer tipo de formação.
No me entender teria direito a:
- Subsídio de férias - 67.50€ ( Correspondente ao duodecimo do sub de férias de Outubro, Novembro e Dezembro.
-Proporcionais no ano de cessação - 201.95€ ( proporcional de férias) + 201.95 ( proporcional do sub. de férias).
-Todos os créditos de formação vencidos desde o início do contrato 35h/ano – 363.30€.
Contudo a entidade empregadora discorda, dizendo que como paga os duodécimos não tem de pagar os proporcionais. Será que alguém consegue me esclarecer sobre este assunto?
Com os melhores cumprimentos,
Carlos Mendes
Respondido por cmsm92
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