Boa tarde,
Por minha iniciativa cessei contrato com o respectivo pré-aviso à entidade empregadora. Sendo que tenho algumas dúvidas nos direitos que tenho a receber, gostaria de ter algum esclarecimento sobre o assunto.
Assim, passarei a explicitar os pormenores do meus caso. O contrato de termo incerto em regime de part-time (18/semana) iniciou em 09/2016 e terminou em 09/2019, com salário base de 270€, durante todo o contrato recebi os subsídios em duodécimos( 22.5€ sub. ferias + 22.5€ sub. natal), tendo gozado os 22 dias de férias esta ano, e nunca recebi qualquer tipo de formação.
No me entender teria direito a:
- Subsídio de férias - 67.50€ ( Correspondente ao duodecimo do sub de férias de Outubro, Novembro e Dezembro.
-Proporcionais no ano de cessação - 201.95€ ( proporcional de férias) + 201.95 ( proporcional do sub. de férias).
-Todos os créditos de formação vencidos desde o início do contrato 35h/ano – 363.30€.
Contudo a entidade empregadora discorda, dizendo que como paga os duodécimos não tem de pagar os proporcionais. Será que alguém consegue me esclarecer sobre este assunto?
Com os melhores cumprimentos,
Carlos Mendes