Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: Part time 20h
Histórico do tópico: Part time 20h
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
- Beatriz Madeira
Acrescentamos que o nr. 3 do artigo 154 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que:
3 — O trabalhador a tempo parcial tem direito:
a) (...)
b) Ao subsídio de refeição, no montante previsto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou, caso seja mais favorável, ao praticado na empresa, excepto quando o período normal de trabalho diário seja inferior a cinco horas, caso em que é calculado em proporção do respectivo período normal de trabalho semanal.
- sonia356
Boa tarde,
O código do trabalho não prevê nenhum valor de subsídio de alimentação.
A não ser que o seu contrato de trabalho seja regulamentado por alguma convenção colectiva de trabalho, que obrigue o pagamento de subsídio de alimentação.
- sonia356
Boa tarde,
O código do trabalho não prevê nenhum valor de subsídio de alimentação.
A não ser que o seu contrato de trabalho seja regulamentado por alguma convenção colectiva de trabalho, que obrigue o pagamento de subsídio de alimentação.
- Joana rute
Boa noite estou num.part time de 20h semanais,3h durante a semana e 5h ao sábado...nesta situação existe alguma lei que tenha direito ao.subsidio de alimentação e que a entidade empregadora tenha a obrigação de o pagar