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Part time 20h

Part time 20hfoi criado por Joana rute

20 Mar. 2019 20:47 #20939
Boa noite estou num.part time de 20h semanais,3h durante a semana e 5h ao sábado...nesta situação existe alguma lei que tenha direito ao.subsidio de alimentação e que a entidade empregadora tenha a obrigação de o pagar
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Respondido por sonia356 no tópico Part time 20h

25 Mar. 2019 16:50 #20950
Boa tarde,

O código do trabalho não prevê nenhum valor de subsídio de alimentação.

A não ser que o seu contrato de trabalho seja regulamentado por alguma convenção colectiva de trabalho, que obrigue o pagamento de subsídio de alimentação.
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Respondido por sonia356 no tópico Part time 20h

25 Mar. 2019 16:50 #20951
Boa tarde,

O código do trabalho não prevê nenhum valor de subsídio de alimentação.

A não ser que o seu contrato de trabalho seja regulamentado por alguma convenção colectiva de trabalho, que obrigue o pagamento de subsídio de alimentação.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira, ChinaCok

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Part time 20h

18 Abr. 2019 18:09 #21036
Acrescentamos que o nr. 3 do artigo 154 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que:

3 — O trabalhador a tempo parcial tem direito:
a) (...)
b) Ao subsídio de refeição, no montante previsto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou, caso seja mais favorável, ao praticado na empresa, excepto quando o período normal de trabalho diário seja inferior a cinco horas, caso em que é calculado em proporção do respectivo período normal de trabalho semanal.
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