Boa tarde,
A minha esposa trabalha a recibos verdes e tem um contrato de trabalho temporário onde consta apenas o preço hora (não tem qualquer informação relativa ao horário de trabalho). Ela trabalha de 2ª feira a Sábado, das 8:00 às 19:00 recebendo sempre o mesmo valor (incluindo algum feriado que entretanto surja pelo meio...). Esta situação é legal? As duas horas que faz a mais diariamente, os Sábados e feriados não deveriam ter outra remuneração?
Obrigado e agradeço ajuda nesta questão delicada...