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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Pedido de informações

    16 Dez. 2018 22:19
    #20418
    (rui) - Boa noite
    Sou trabalhador de uma empresa em regime de part time no qual trabalho 20 h semanais trabalhando 3 h por dia no horario 19-22
    Gostaria de saber tendo este horário se me e dado subsidio de alimentação, folgas semanais,ferias,subsidio de ferias
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Pedido de informações

    20 Dez. 2018 11:49
    #20450
    O artigo 154 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) é bastante claro no que toca aos direitos dos trabalhadores a tempo parcial. Tem direito ao subsídio de Natal, de férias e de refeição, este último proporcional ao tempo diário trabalhado. Em matéria de folgas, terá os mesmos direitos que os seus colegas que estão em regime de horário completo.

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