As suas observações estão corretas, seja relativamente ao facto de ser ilegal trabalhar mais de 5h sem pausa (com exceções previstas na lei ou por via de contrato coletivo de trabalho, quando aplicável), seja relativamente ao valor a receber.
Os 290€ correspondem, efetivamente, a metade do valor do salário mínimo nacional, que é o que os trabalhadores a tempo inteiro recebem, muito embora não se perceba porquê 42 horas semanais e não 40 horas, como está previsto na lei. As exceções são quando há compensação por isenção de horário ou pagamento de horas suplementares.
Quanto às "comissões de venda "por baixo da mesa"", refere-se a mais uma ilegalidade que é aceite e/ou tolerada por "dar jeito" a muita gente. Quanto ao que fazer, a decisão terá de ser sua: poderá fazer queixa à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) ou admitir as ilegalidades da empresa e (possivelmente) manter o emprego.
Fica com a informação de que o trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.