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Responder: Retenção de ordenado

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Histórico do tópico: Retenção de ordenado

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Set. 2018 11:21

O salário não pode ser penhorado por inteiro. Quando se tratam de dívidas fiscais, por exemplo, o trabalhador tem de ficar com o valor equivalente ao salário mínimo (580 Eur em 2018) e não pode ficar com mais do que o equivalente a três salários mínimos. Tudo o resto é penhorável, sendo o valor apreendido pelo empregador até que a dívida esteja integralmente paga. Por norma, é penhorado um terço do salário, mas em casos excecionais pode ser penhorado mais.

  • Carla2019
  • Avatar de Carla2019
23 Set. 2018 21:01

Se a entidade patronal tiver que sancionar o nosso ordenado devido a danos patrimoniais há algum limite que a entidade patronal tem de respeitar ou eles podem reter o ordenado por inteiro?

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