Skip to main content
Aqui poderá colocar as suas dúvidas e/ou questões sobre salários e retribuições.

Retenção de ordenado

Retenção de ordenadofoi criado por Carla2019

23 Set. 2018 21:01 #19983
Se a entidade patronal tiver que sancionar o nosso ordenado devido a danos patrimoniais há algum limite que a entidade patronal tem de respeitar ou eles podem reter o ordenado por inteiro?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Retenção de ordenado

25 Set. 2018 11:21 #19996
O salário não pode ser penhorado por inteiro. Quando se tratam de dívidas fiscais, por exemplo, o trabalhador tem de ficar com o valor equivalente ao salário mínimo (580 Eur em 2018) e não pode ficar com mais do que o equivalente a três salários mínimos. Tudo o resto é penhorável, sendo o valor apreendido pelo empregador até que a dívida esteja integralmente paga. Por norma, é penhorado um terço do salário, mas em casos excecionais pode ser penhorado mais.
Tempo para criar a página: 0.309 segundos