O salário não pode ser penhorado por inteiro. Quando se tratam de dívidas fiscais, por exemplo, o trabalhador tem de ficar com o valor equivalente ao salário mínimo (580 Eur em 2018) e não pode ficar com mais do que o equivalente a três salários mínimos. Tudo o resto é penhorável, sendo o valor apreendido pelo empregador até que a dívida esteja integralmente paga. Por norma, é penhorado um terço do salário, mas em casos excecionais pode ser penhorado mais.