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Retenção de ordenado
- Carla2019
- Autor do tópico
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Se a entidade patronal tiver que sancionar o nosso ordenado devido a danos patrimoniais há algum limite que a entidade patronal tem de respeitar ou eles podem reter o ordenado por inteiro?
Respondido por Carla2019
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O salário não pode ser penhorado por inteiro. Quando se tratam de dívidas fiscais, por exemplo, o trabalhador tem de ficar com o valor equivalente ao salário mínimo (580 Eur em 2018) e não pode ficar com mais do que o equivalente a três salários mínimos. Tudo o resto é penhorável, sendo o valor apreendido pelo empregador até que a dívida esteja integralmente paga. Por norma, é penhorado um terço do salário, mas em casos excecionais pode ser penhorado mais.
Respondido por Beatriz Madeira
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