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Responder: Trabalho em part time 20 Horas, 4 horas por dia de 2ª a 6ª

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Histórico do tópico: Trabalho em part time 20 Horas, 4 horas por dia de 2ª a 6ª

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 maio 2018 18:23

O trabalhador tem direito a subsídio completo de refeição caso preste serviço por um período igual ou superior a 5 horas diárias. No caso de tempo parcial, tem direito ao proporcional relativo às horas diárias trabalhadas. Ver artigo 154 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Quanto ao tempo de pausa, é o empregador que decide, uma vez que este apenas se torna obrigatório após 5 ou 6 horas de prestação de serviço. Ver artigo 213 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

  • coelhoanabela15
  • Avatar de coelhoanabela15
07 maio 2018 17:27

Trabalho em part time 20 Horas, 4 horas por dia de 2ª a 6ª. tenho direito a subsidio de alimentaçao?
e quanto tempo tenho de pausa?

Obrigado

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