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Trabalho em part time 20 Horas, 4 horas por dia de 2ª a 6ª

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coelhoanabela15 Desligado
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    Trabalho em part time 20 Horas, 4 horas por dia de 2ª a 6ª

    07 maio 2018 17:27
    #19306
    Trabalho em part time 20 Horas, 4 horas por dia de 2ª a 6ª. tenho direito a subsidio de alimentaçao?
    e quanto tempo tenho de pausa?

    Obrigado

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    Re: Trabalho em part time 20 Horas, 4 horas por dia de 2ª a 6ª

    07 maio 2018 18:23
    #19311
    O trabalhador tem direito a subsídio completo de refeição caso preste serviço por um período igual ou superior a 5 horas diárias. No caso de tempo parcial, tem direito ao proporcional relativo às horas diárias trabalhadas. Ver artigo 154 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

    Quanto ao tempo de pausa, é o empregador que decide, uma vez que este apenas se torna obrigatório após 5 ou 6 horas de prestação de serviço. Ver artigo 213 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

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