Cremos que, tendo o ano fiscal terminado, o empregador já não pode "mexer" nas contas do ano anterior. No entanto, sugerimos-lhe que obtenha uma confirmação oficial desta informação e/ou esclareça as mesmas dúvidas junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho e da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html