Celebrei um Contrato de Trabalho à 2 anos como prestador de serviços a recibo verde desempenhando as funções de porteiro/vigilante, no turno da noite no horário das 00.00h até 08.00h.
Pretendo que me esclareçam qual o valor que devo de receber por ser no horário nocturno.
Os trabalhadores a recibos verdes poderão não estar abrangidos pelas condições laborais relativas a pagamento de subsídio noturno descritas no artigo 266 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Para mais esclarecimentos, sugerimos-lhe que consulte as seguintes entidades: