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Declaração Anual de Rendimentos
- Paulo Mateus
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
No ano de 2017 estive a trabalhar para uma empresa (trabalhador por conta de outrem) tendo pedido a minha demissão no final do mês de Setembro sem Aviso Prévio (60 dias dado estar a trabalhar nessa empresa à mais de 2 anos).
No inicio do mês de Fevereiro recebi a Declaração de Rendimentos e Deduções de IRS, proveniente dessa minha entidade patronal.
Foram-me pagos na integra os 9 salários e o Subsídio de Férias. Entre o meu despedimento e a recepção da Declaração de Rendimentos foi feita uma transferência onde, através do portal da Segurança Social Directa, incluía proporcionais de Férias de Natal e Férias assim como as Férias não Gozadas (não tendo sido pagos os valores de Formação relativos aos últimos 3 anos) mas aos quais foi deduzido um valor que apenas poderá ser referente aos 60 dias do Aviso Prévio não dado.
Como se calcula o valor desses 60 dias? Valores brutos, líquidos, ou outros?
Sendo esse um pagamento feito por mim à entidade patronal, não deveria ser reflectido também na Declaração de Rendimentos?
Como considero incorrecta essa Declaração como devo proceder no preenchimento da Declaração de IRS referente ao ano de 2017? Devo comunicar essa diferença à Autoridade Tributária?
Desde já os meus sinceros agradecimentos pela ajuda que me poderão dar.
No ano de 2017 estive a trabalhar para uma empresa (trabalhador por conta de outrem) tendo pedido a minha demissão no final do mês de Setembro sem Aviso Prévio (60 dias dado estar a trabalhar nessa empresa à mais de 2 anos).
No inicio do mês de Fevereiro recebi a Declaração de Rendimentos e Deduções de IRS, proveniente dessa minha entidade patronal.
Foram-me pagos na integra os 9 salários e o Subsídio de Férias. Entre o meu despedimento e a recepção da Declaração de Rendimentos foi feita uma transferência onde, através do portal da Segurança Social Directa, incluía proporcionais de Férias de Natal e Férias assim como as Férias não Gozadas (não tendo sido pagos os valores de Formação relativos aos últimos 3 anos) mas aos quais foi deduzido um valor que apenas poderá ser referente aos 60 dias do Aviso Prévio não dado.
Como se calcula o valor desses 60 dias? Valores brutos, líquidos, ou outros?
Sendo esse um pagamento feito por mim à entidade patronal, não deveria ser reflectido também na Declaração de Rendimentos?
Como considero incorrecta essa Declaração como devo proceder no preenchimento da Declaração de IRS referente ao ano de 2017? Devo comunicar essa diferença à Autoridade Tributária?
Desde já os meus sinceros agradecimentos pela ajuda que me poderão dar.
Respondido por Paulo Mateus
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O valor referente aos 60 dias retidos pelo empregador por incumprimento de aviso prévio deverá ser equivalente ao valor de 60 dias de salário bruto.
Sugerimos-lhe que obtenha uma confirmação oficial desta informação e/ou esclareça as mesmas dúvidas junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho e da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Sugerimos-lhe que obtenha uma confirmação oficial desta informação e/ou esclareça as mesmas dúvidas junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho e da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Respondido por Beatriz Madeira
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