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Ordenados em atraso
- svieira
- Autor do tópico
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Como estavam com problemas para pagar os ordenados, fim um acordo para sair da empresa por fim de posto de trabalho.
Pagaram-me a indemnização acordada, mas ainda não me pagaram o ordenado de Dezembro e o subsídio de Natal que entretanto já registaram na Segurança Social como pago.
O que posso fazer para que me paguem os ordenados em atraso ?
A Empresa não está em insolvência e continua a trabalhar normalmente.
Pagaram-me a indemnização acordada, mas ainda não me pagaram o ordenado de Dezembro e o subsídio de Natal que entretanto já registaram na Segurança Social como pago.
O que posso fazer para que me paguem os ordenados em atraso ?
A Empresa não está em insolvência e continua a trabalhar normalmente.
Respondido por svieira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
No caso de não cumprimento de dever legal, como será o caso, o trabalhador pode fazer uma das seguintes coisas (em alternativa ou complementarmente):
1. Enviar ao empregador uma carta registada e com aviso de receção solicitando o pagamento dos valores em dívida até uma data que considerar adequada, indicando o montante e informando que cobra juros de mora ou faz queixa à ACT ou ao Tribunal de Trabalho a partir da data em questão (a opção da "sanção" será sua).
2. Queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (ver contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
3. Queixa no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (contactos a partir de www.citius.mj.pt/portal/contactostribunais.aspx ).
1. Enviar ao empregador uma carta registada e com aviso de receção solicitando o pagamento dos valores em dívida até uma data que considerar adequada, indicando o montante e informando que cobra juros de mora ou faz queixa à ACT ou ao Tribunal de Trabalho a partir da data em questão (a opção da "sanção" será sua).
2. Queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (ver contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
3. Queixa no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (contactos a partir de www.citius.mj.pt/portal/contactostribunais.aspx ).
Respondido por Beatriz Madeira
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