Boa noite,
Estou à 2 anos com contrato de substituição de uma pessoa que se encontra de baixa por doença profissional e necessitava de esclarecer umas questões:
- as minhas funções são bastante superiores às que essa pessoa fazia, isso é suposto poder acontecer?
- não devia receber (no mínimo) o que essa pessoa recebia? Se sim, poderei ter acesso legal ao ordenado dessa pessoa ou a empresa não tem a obrigação de me dar a conhecer o mesmo?
- se o meu ordenado tiver de ser igual ao dessa pessoa, tenho direito aos retroactivos desde que lá estou?
Agradeço desde já agradeço a atenção despendida.
Cumprimentos,
Ana Cristina Rodrigues
Ultima edição : 27 Jan. 2018 10:43 por Tininha85.