Quando se assina um contrato de trabalho deve ter-se em consideração o que está inerente ao acordo que está a assinar, ou seja, tem que considerar que as condições daquele contrato em particular são as que terá de cumprir, independentemente de ser uma substituição.
Foi informada que seria para as mesmas funções? Sabia quais eram? Foram-lhe descritas? Deram-lhe um perfil de funções? Estão escritas no contrato? Porque aceitou a remuneração contratada se sabia haver outra? Porque aceitou mais do que as funções previstas?
Para obter uma resposta oficial, sugerimos-lhe que consulte a ACT nesta matéria para ficar segura dos seus direitos.
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada em
www.gov.pt/acesso-aos-servicos-publicos-...nas-lojas-de-cidadao
2. Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito Online ou queixa/denúncia em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
5. Assuntos sobre relações laborais: 707 228 448, dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30