Relativamente ao pagamento do Subsidio de Ferias e Natal, há alguma base legal que permita á entidade empregadora pagar estes subsidios fraccionados? Ou seja, o pagamento em partes iguais, mensalmente dos "proporcionais" de subsidios? O contrato de trabalho que assinei iniciou-se a 2 de Novembro de 2010 por 6 meses - na altura foi a entidade empregadora que declarou que efectuaria o pagamento mensal destes subsidios mensalmente (não houve consentimento da minha parte); neste momento a empresa pretende que se proceda á rescisão do contrato (com base no fundamento do Dec. Lei Nº220/2006, Nº4 Art. 10 de 3 de Novembro - com emissão da declaração da Seg. Social Nº5044 e respectivo Acordo de Revogação)- quais são os meus direitos no que diz respeito a; - já "gozei" de 6 dias de férias por encerramento da empresa durante a semana de Natal/Fim de Ano. A entidade empregadora recusa-se pagar os ultimos 2 meses de vigencia do contrato e ameaça com processo no Tribunal do Trabalho. O que devo fazer? Agradeço a atenção.