Responder: Salário

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Histórico do tópico: Salário

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Fev. 2011 12:12

Caro/a HVMP,

Por norma, para achar o valor/dia de um trabalhador, deve dividir-se a remuneração bruta mensal pelo número de dias úteis/trabalhados no mês. Há empregadores que preferem utilizar uma base fixa de 22 dias de trabalho mensais. O subsídio de férias é calculado com base no valor/dia achado e multiplicado pelo número de dias de férias.

A Segurança Social é que utiliza uma base mensal de 30 dias para cálculo do valor/dia do beneficiário, para efeitos de atribuição de prestações de apoio social.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • hvmp
  • Avatar de hvmp
09 Fev. 2011 17:20

Boa tarde !
Gostaria de saber qual é a fórmula utilizada para se saber qual o valor que se ganha por dia tendo como base o salário mínimo nacional . Penso que sejam então os 485€ a dividir por 30 mas não tenho a certeza . E ,já agora, como se calcula o subsídio de férias tendo em conta que o número de dias de férias seriam 8 . Obrigada . :)

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