Caro/a HVMP,
Por norma, para achar o valor/dia de um trabalhador, deve dividir-se a remuneração bruta mensal pelo número de dias úteis/trabalhados no mês. Há empregadores que preferem utilizar uma base fixa de 22 dias de trabalho mensais. O subsídio de férias é calculado com base no valor/dia achado e multiplicado pelo número de dias de férias.
A Segurança Social é que utiliza uma base mensal de 30 dias para cálculo do valor/dia do beneficiário, para efeitos de atribuição de prestações de apoio social.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 11 Fev. 2011 12:15 por Beatriz Madeira.