Tem direito a receber o subsídio de férias, mas só quando gozar as férias. Por norma, um trabalhador que iniciou um contrato apenas poderá gozar férias após cumprir 6 meses completos de trabalho. Se, porventura, o contrato terminar ao fim dos 6 meses, então deverá gozar as férias antes de terminarem os 6 meses e receber então o respetivo subsídio. Se, pelo contrário, o contrato for renovado automaticamente, então as férias podem ser gozadas posteriormente à data da renovação.
Quanto ao cálculo do subsídio de Natal, terá que dividir o valor do salário base por 12 meses e MULTIPLICAR por 6 meses, se for o número de meses efetivamente trabalhados