Skip to main content
Aqui poderá colocar as suas dúvidas e/ou questões sobre salários e retribuições.

subsidio de férias e natal

subsidio de férias e natalfoi criado por mariosilvabank

22 Ago. 2017 13:06 #17590
Celebrei contrato de 6 meses em Maio e gostaria de saber se tenho direito a subsidio de férias visto que recebi o de Natal. Quanto ao de Natal qual o valor a que tenho direito?
Agradeço resposta rápida para poder verificar o recibo de vencimento.
Atentamente,
MS

Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsidio de férias e natal

22 Ago. 2017 17:17 #17613
O subsídio de férias deve ser pago quando o trabalhador goza as férias. Só deve ser pago de outra forma se assim for acordado entre o empregador e o trabalhador ou se for conforme a política da empresa. O subsídio de Natal corresponde a um salário base, a ser pago até ao dia 15 Dezembro de cada ano, mas como se trata de uma contratação a termo certo, este valor deve ser dividido por 12 meses e multiplicado pelo número de meses efetivamente trabalhados.

Respondido por mariosilvabank no tópico subsidio de férias e natal

22 Ago. 2017 22:18 #17619
Obrigado pela rápida resposta. Pelo que entendi quanto ao subsidio de férias, é verdade que tenho direito a ele apesar de só estar na empresa há 4 meses?
Sobre o de Natal, o exemplo é salário base de 100 excepto subsído de alimentação a dividir por 12 e posteriormente a dividir por 6 meses certo?
Obrigado e aguardo resposta
Atentamente,
MS
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira

Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsidio de férias e natal

23 Ago. 2017 10:47 #17626
Tem direito a receber o subsídio de férias, mas só quando gozar as férias. Por norma, um trabalhador que iniciou um contrato apenas poderá gozar férias após cumprir 6 meses completos de trabalho. Se, porventura, o contrato terminar ao fim dos 6 meses, então deverá gozar as férias antes de terminarem os 6 meses e receber então o respetivo subsídio. Se, pelo contrário, o contrato for renovado automaticamente, então as férias podem ser gozadas posteriormente à data da renovação.

Quanto ao cálculo do subsídio de Natal, terá que dividir o valor do salário base por 12 meses e MULTIPLICAR por 6 meses, se for o número de meses efetivamente trabalhados :-)
Tempo para criar a página: 0.309 segundos