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subsidio de férias e natal
- mariosilvabank
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Celebrei contrato de 6 meses em Maio e gostaria de saber se tenho direito a subsidio de férias visto que recebi o de Natal. Quanto ao de Natal qual o valor a que tenho direito?
Agradeço resposta rápida para poder verificar o recibo de vencimento.
Atentamente,
MS
Agradeço resposta rápida para poder verificar o recibo de vencimento.
Atentamente,
MS
Respondido por mariosilvabank
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O subsídio de férias deve ser pago quando o trabalhador goza as férias. Só deve ser pago de outra forma se assim for acordado entre o empregador e o trabalhador ou se for conforme a política da empresa. O subsídio de Natal corresponde a um salário base, a ser pago até ao dia 15 Dezembro de cada ano, mas como se trata de uma contratação a termo certo, este valor deve ser dividido por 12 meses e multiplicado pelo número de meses efetivamente trabalhados.
Respondido por Beatriz Madeira
- mariosilvabank
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 1
Obrigado pela rápida resposta. Pelo que entendi quanto ao subsidio de férias, é verdade que tenho direito a ele apesar de só estar na empresa há 4 meses?
Sobre o de Natal, o exemplo é salário base de 100 excepto subsído de alimentação a dividir por 12 e posteriormente a dividir por 6 meses certo?
Obrigado e aguardo resposta
Atentamente,
MS
Sobre o de Natal, o exemplo é salário base de 100 excepto subsído de alimentação a dividir por 12 e posteriormente a dividir por 6 meses certo?
Obrigado e aguardo resposta
Atentamente,
MS
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por mariosilvabank
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Tem direito a receber o subsídio de férias, mas só quando gozar as férias. Por norma, um trabalhador que iniciou um contrato apenas poderá gozar férias após cumprir 6 meses completos de trabalho. Se, porventura, o contrato terminar ao fim dos 6 meses, então deverá gozar as férias antes de terminarem os 6 meses e receber então o respetivo subsídio. Se, pelo contrário, o contrato for renovado automaticamente, então as férias podem ser gozadas posteriormente à data da renovação.
Quanto ao cálculo do subsídio de Natal, terá que dividir o valor do salário base por 12 meses e MULTIPLICAR por 6 meses, se for o número de meses efetivamente trabalhados
Quanto ao cálculo do subsídio de Natal, terá que dividir o valor do salário base por 12 meses e MULTIPLICAR por 6 meses, se for o número de meses efetivamente trabalhados
Respondido por Beatriz Madeira
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